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Artigo 8º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".

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Art. 8º

O cancelamento do registro constante do RNVP somente poderá ser feito pelo Conselho responsável por sua inscrição, após o julgamento do órgão competente que concedeu o Desagravo Público, em procedimento próprio e mediante decisão fundamentada.