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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".

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Art. 5º

O procedimento será autuado eletronicamente, observando-se a cronologia processual dos atos praticados.

§ 1º

O Desagravo Público é concedido pelo Conselho Federal e pelo Conselho Seccional, através de seus órgãos competentes, conforme o disposto nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral do EAOAB e nos Regimentos Internos dos Conselhos Seccionais, podendo ser conferido imediatamente pelas respectivas Diretorias, ad referendum do órgão competente;

§ 2º

O relator do Desagravo Público poderá solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, antes da análise do pedido, bem como determinar ao requerente a apresentação de novas informações e de provas que evidenciem sua pretensão, além de requisitar documentos e informações a terceiros;

§ 3º

Havendo necessidade de promover diligências para instruir o procedimento de Desagravo Público, o relator poderá delegar essa tarefa às Subseções, às Comissões de Prerrogativas, a advogados instrutores ou a servidores da OAB;

§ 4º

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Câmaras de Direitos e Prerrogativas ou órgão fracionário semelhante, nos Conselhos Seccionais em que existirem, pode apreciar e emitir parecer sobre pedido de Desagravo Público, com remessa ao órgão competente para julgamento final;

§ 5º

A decisão que analisar o pedido de Desagravo Público deverá conter o relato detalhado dos fatos ocorridos, o apontamento das provas que instruíram o procedimento administrativo, a fundamentação legal justificadora e a certidão de julgamento;

§ 6º

Será lavrada certidão de realização da sessão de Desagravo Público, contendo as principais ocorrências: a data, o horário e o local de sua realização e os dados pessoais disponíveis do ofensor.