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Artigo 6º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".

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Art. 6º

Sempre que possível, o procedimento de Desagravo Público será instruído com a publicação de notícias sobre o ato ofensivo, sua repercussão, bem como sobre a realização da sessão de desagravo. DO LANÇAMENTO DO NOME DO AGRAVANTE NO REGISTRO NACIONAL DE VIOLADORES DE PRERROGATIVAS