Artigo 4º da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Desagravo Público não depende da prévia instauração de contraditório, uma vez que o ofensor não é considerado parte no processo, por se tratar de procedimento especial de manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil seja em repulsa à ofensa às prerrogativas da advocacia, seja em solidariedade ao inscrito em seus quadros.