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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 17 de 21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas - RNVP regulamentado pelo Provimento n. 179/2018, e conforme previsto no Provimento n. 219/2023 que "Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e do Registro Nacional de Violação de Prerrogativas no âmbito da OAB.".


Art. 10

O RNVP é sigiloso e sua consulta será sempre realizada por ocasião da análise do pedido de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a certidão de informação gerada pelo registro deverá, obrigatoriamente, instruir o procedimento administrativo;

Parágrafo único

É vedada a divulgação pública dos inscritos no RNVP.