Artigo 2º da Resolução OAB nº 12 de 10 de Maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os referidos prazos voltam a fluir em 01/06/2024.