Artigo 2º da Resolução OAB nº 12 de 10 de Maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.
Art. 2º
Os referidos prazos voltam a fluir em 01/06/2024.