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Artigo 3º da Resolução OAB nº 12 de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.