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Artigo 1º da Resolução OAB nº 12 de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados(as) inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.

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Art. 1º

Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, para os processos em andamento neste Conselho Federal, nos quais as partes sejam advogados(as) inscritos(as) no Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, ou representados(as) exclusivamente por profissionais inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.

Parágrafo único

: Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores ou relatoras outras situações não enquadradas na presente resolução, desde que comprovadamente afetadas pela calamidade pública.