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Artigo 2º da Resolução OAB nº 11 de 08 de Maio de 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados e advogadas inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.


Art. 2º

Os referidos prazos voltam a fluir em 11/05/2024.