Artigo 2º da Resolução OAB nº 11 de 08 de Maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados e advogadas inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os referidos prazos voltam a fluir em 11/05/2024.