Artigo 1º da Resolução OAB nº 11 de 08 de Maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados e advogadas inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais, no período de 02/05/2024 a 10/05/2024, para os processos em andamento neste Conselho Federal, nos quais as partes sejam advogados ou advogadas inscritos(as) no Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, ou representados(as) exclusivamente por profissionais inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.
Parágrafo único
: Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores ou relatoras outras situações não enquadradas na presente resolução, desde que comprovadamente afetadas pela calamidade pública.