Resolução OAB nº 11 de 08 de Maio de 2024
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados e advogadas inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 8 de maio de 2024.
Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais, no período de 02/05/2024 a 10/05/2024, para os processos em andamento neste Conselho Federal, nos quais as partes sejam advogados ou advogadas inscritos(as) no Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, ou representados(as) exclusivamente por profissionais inscritos(as) na Seccional da OAB/RS.
: Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores ou relatoras outras situações não enquadradas na presente resolução, desde que comprovadamente afetadas pela calamidade pública.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.
José Alberto Simonetti Presidente do Conselho Federal da OAB