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Artigo 3º da Resolução OAB nº 11 de 08 de Maio de 2024

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para advogados e advogadas inscritos(as) na Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública declarada no Estado.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspensas as disposições em contrário.