Artigo 3º da Resolução OAB nº 1 de 17 de Abril de 2007
Altera o art. 85 e acrescenta o artigo 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescido ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o artigo 89-A, com a seguinte redação: "Art. 89-A. A Segunda Câmara será dividida em três Turmas, entre elas repartindo-se, com igualdade, os processos recebidos pela Secretaria. § 1° Na composição das Turmas, que se dará por ato do Presidente da Segunda Câmara, será observado o critério de representatividade regional, de sorte a nelas estarem presentes todas as Regiões do País. § 2° As Turmas serão presididas pelo Conselheiro presente de maior antigüidade no Conselho Federal, admitido-se o revezamento, a critério dos seus membros, salvo a Turma integrada pelo Presidente da Segunda Câmara, que será por ele presidida. § 3º Das decisões não unânimes das Turmas caberá recurso para o Pleno da Segunda Câmara."