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Artigo 2º da Resolução OAB nº 1 de 17 de Abril de 2007

Altera o art. 85 e acrescenta o artigo 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).

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Art. 2º

O art. 85 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB fica acrescido do seguinte inciso II, passando os atuais incisos II, III, IV e V a constituir os incisos III, IV, V e VI, respectivamente, mantidos os textos dos seus parágrafos 1º e 2º: "Art. 85. ... II - recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;" (NR)