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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 17 de Abril de 2007

Altera o art. 85 e acrescenta o artigo 89-A ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994).


Art. 1º

O inciso I do art. 85 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85. ... I - recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos;" (NR)