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Artigo 2º, Inciso III da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I

digitalização: conversão da fiel imagem de um documento físico para código digital;

II

documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado;

III

documento digitalizado: representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado aos seus metadados;

IV

documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico;

V

metadado: dado estruturado que permite classificar, descrever e gerenciar documentos e processos.