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Artigo 1º da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024

Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Fica autorizada a eliminação dos processos éticos-disciplinares físicos que foram digitalizados e inseridos no Sistema de Gestão Documental - SGD ou no sistema de tramitação utilizado pela Seccional, decorrido o prazo de 10 (dez) anos ou mais a partir do trânsito em julgado.