Artigo 2º, Inciso II da Resolução OAB nº 1 de 12 de Novembro de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins desta Resolução, consideram-se os seguintes conceitos:
I
digitalização: conversão da fiel imagem de um documento físico para código digital;
II
documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser nato-digital ou digitalizado;
III
documento digitalizado: representante digital resultante do procedimento de digitalização do documento físico associado aos seus metadados;
IV
documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico;
V
metadado: dado estruturado que permite classificar, descrever e gerenciar documentos e processos.