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Resolução OAB nº 1 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando os termos das Resoluções n. 02/2021 (DEOAB de 02/03/2021, p.1), n. 05/2021 (DEOAB de 09/03/2021, p.1), n. 08/2020 (DEOAB de 24/03/2020, p.1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p.1), n.07/2021 (DEOAB de 22/03/2021, p.1), n. 09/2021 (DEOAB de 06/04/2021, p.1), 16/2021 (DEOAB de 06/08/2021, p.1), 19/2021 (DEOAB de 09/09/2021), 22/2021 (DEOAB de 05/10/2021) e 24/2021 (DEOAB de 29/10/2021) e 30/2021 (DEOAB 16/12/2021) no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a permanência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; Considerando a circulação do novo vírus influenza e suas variantes em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; e Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 11 de janeiro de 2022.


Art. 1º

Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022: dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022), dos Membros Honorários Vitalícios, dos Presidentes Seccionais, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, do Coordenador da CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região; e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022 da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022), da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares, dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), dos Membros Honorários Vitalícios, dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, dos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: (NR. Resolução 02/2022-DIR) I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 14 de janeiro de 2022; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.

§ 1º

Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular. (NR. Resolução 02/2022-DIR).

§ 2º

No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea. (NR. Resolução 02/2022-DIR).

§ 3º

Na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, bem como na Posse solene que será oportunamente realizada, serão adotadas soluções cautelosas em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade.

Art. 2º

O comparecimento presencial está restrito conforme descrito no parágrafo anterior, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 28 e 31 de janeiro e dia 1º de fevereiro de 2022.

§ 1º

Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.

Art. 3º

Caberá às Gerências e Assessorias informar ao Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelos vírus da COVID-19 e Influenza, adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 4º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, eventualmente, aos estagiários, e os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão tratados diretamente pela Diretoria.

Art. 5º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 1 de 11 de Janeiro de 2022