Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 1 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O comparecimento presencial está restrito conforme descrito no parágrafo anterior, bem como aos servidores, não sendo permitido o acesso de terceiros ao edifício-sede nos dias 28 e 31 de janeiro e dia 1º de fevereiro de 2022.
§ 1º
Os atos processuais poderão ser praticados mediante remessa de documento físico ao Setor de Protocolo da Entidade, no endereço SAUS Quadra 05 - Lote 01 - Bloco M, 5º andar, Brasília/DF, 70070-939, ou por intermédio de mensagem eletrônica (e-mail) dirigida aos endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos colegiados, descritos do sítio eletrônico do Conselho Federal e identificados no seguinte acesso: https://www.oab.org.br/institucionalinstituicao/orgaoscolegiados.