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Artigo 5º da Resolução OAB nº 1 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.


Art. 5º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.