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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução OAB nº 1 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial na sessão extraordinária do dia 28 de janeiro, no Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro, na Posse Administrativa e nas sessões dos órgãos colegiados do dia 1º de fevereiro do ano em curso; as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) e do novo vírus influenza, e dá outras providências.

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Art. 1º

Art. 1º Fica permitido o comparecimento presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 28 de janeiro de 2022: dos Conselheiros Federais em exercício (Gestão 2019/2022), dos Membros Honorários Vitalícios, dos Presidentes Seccionais, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa, do Coordenador da CONCAD e dos candidatos à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e ao Tribunal Regional Federal 3ª Região; e nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022 da Diretoria do Conselho Federal (Gestão 2019/2022), da Diretoria do Conselho Federal empossanda e seus familiares, dos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), dos Membros Honorários Vitalícios, dos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, dos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e do Coordenador da CONCAD, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária e da legislação aplicável no âmbito do Distrito Federal, e desde que cumpridos os seguintes requisitos: (NR. Resolução 02/2022-DIR) I. envio de comunicação ao Conselho Federal de comparecimento presencial para o endereço eletrônico da Coordenação de Hospedagens e Passagens (chp@oab.org.br), até o dia 14 de janeiro de 2022; e II. apresentação, na chegada ao edifício-sede, de certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19 e Influenza emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do embarque ou da saída, por outro meio de transporte, para Brasília/DF.

§ 1º

Os Conselheiros Federais suplentes serão empossados oportunamente, conforme dispõe o art. 2º do Provimento n. 89/1998 e o art. 67, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, na ocorrência de licença do cargo, licenciamento profissional, renúncia ou extinção do mandato do titular. (NR. Resolução 02/2022-DIR).

§ 2º

No Colégio Eleitoral do dia 31 de janeiro de 2022, e na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, o Auditório terá o acesso restrito, preferencialmente, a Diretoria (Gestão 2019/2022), aos Membros Honorários Vitalícios, a Diretoria empossanda e seus familiares, aos Conselheiros Federais titulares e suplentes (Gestão 2022/2025), aos membros das Diretorias dos Conselhos Seccionais, aos Presidentes de Caixas de Assistência, da Presidente do IAB, dos advogados agraciados com a Medalha Rui Barbosa e Coordenador da CONCAD. Os demais convidados serão acomodados em ambientes do edifício-sede com acesso à transmissão simultânea. (NR. Resolução 02/2022-DIR).

§ 3º

Na Posse administrativa do dia 1º de fevereiro de 2022, bem como na Posse solene que será oportunamente realizada, serão adotadas soluções cautelosas em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Entidade.