Artigo 2º da Resolução Conjunta CNMP nº 7 de 25 de Junho de 2021
Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante da Magistratura na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.