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Artigo 1º da Resolução Conjunta CNMP nº 7 de 25 de Junho de 2021

Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.

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Art. 1º

Nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.