Resolução Conjunta CNMP nº 7 de 25 de Junho de 2021
Determina que seja assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura e de pelo menos um(a) integrante da Magistratura nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, § 3°, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional; CONSIDERANDO a Resolução CNMP n. 14/2006, que dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público brasileiro; CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da CRFB/1988, consagrando o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 133/2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens; CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, o qual determina que se aplica ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, e a devida sinergia entre as instituições; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n. 0003599- 39.2021.2.00.0000 e do Plenário do CNMP na Proposição n.1.00756/2021-09, julgados em sessões realizadas, de forma concomitante, em 15 de junho de 2021; RESOLVEM:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Nos concursos públicos para ingresso na carreira da Magistratura deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante do Ministério Público na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser assegurada a participação de pelo menos um(a) integrante da Magistratura na composição das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras.
Ministro LUIZ FUX Presidente do CNJ ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público