Artigo 4º, Inciso V da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 16 de Abril de 2013
Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Técnico Gestor terá a seguinte composição:
I
dez representantes do Poder Judiciário, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNJ;
II
dez representantes do Ministério Público, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNMP;
III
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal;
IV
um representante da Defensoria Pública da União, por esta indicado;
V
um representante da Advocacia-Geral da União, por esta indicado.
Parágrafo único
Representantes de outros órgãos ou instituições poderão ser incluídos no Comitê Gestor, por decisão deste.