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Artigo 4º, Inciso V da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 16 de Abril de 2013

Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Técnico Gestor terá a seguinte composição:

I

dez representantes do Poder Judiciário, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNJ;

II

dez representantes do Ministério Público, de todos os ramos, nomeados pela Presidência do CNMP;

III

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal;

IV

um representante da Defensoria Pública da União, por esta indicado;

V

um representante da Advocacia-Geral da União, por esta indicado.

Parágrafo único

Representantes de outros órgãos ou instituições poderão ser incluídos no Comitê Gestor, por decisão deste.