Artigo 3º da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 16 de Abril de 2013
Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:
I
em noventa dias, cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução;
II
a cada seis meses, informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.
I
em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada; ( Redação dada pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )
II
em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal; ( Redação dada pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )
III
em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado. ( Incluído pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )