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Artigo 3º, Inciso II da Resolução Conjunta CNMP nº 3 de 16 de Abril de 2013

Institui o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:

I

em noventa dias, cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução;

II

a cada seis meses, informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.

I

em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada; ( Redação dada pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )

II

em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal; ( Redação dada pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )

III

em 180 (cento e oitenta) dias, informe de implantação da versão mais atual do MNI ou justificativa fundamentada pelo atraso, instruída com o cronograma atualizado. ( Incluído pela Resolução Conjunta n° 9, de 24 de maio de 2022 )