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Artigo 7º, Parágrafo 5 da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024

Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR

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Art. 7º

A Rede se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou da maioria dos seus membros.

§ 1º

As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 2º

O quórum das reuniões é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência terá o voto de qualidade.

§ 4º

A Rede, por intermédio da Presidência, poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas, sem direito a voto.

§ 5º

As reuniões serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas deliberações.