Artigo 7º, Parágrafo 4 da Resolução CONARQ nº 55 de 26 de Agosto de 2024
Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Rede se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou da maioria dos seus membros.
§ 1º
As reuniões serão realizadas por videoconferência.
§ 2º
O quórum das reuniões é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência terá o voto de qualidade.
§ 4º
A Rede, por intermédio da Presidência, poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas, sem direito a voto.
§ 5º
As reuniões serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas deliberações.