Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 8º
As ações e medidas de mitigação devem promover modos de vida, de produção e de consumo sustentáveis, com participação das crianças e adolescentes defensoras e defensores de direitos humanos de contextos étnicos, rurais e urbanos, com a devida atenção a equidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia, classe, mobilidade, deficiência, entre outros marcadores sociais e em abordagem interseccional, conduzida em processos de transição ecológica justa, em conformidade com a UNFCCC e o Acordo de Paris, reconhecendo os impactos históricos do racismo ambiental e estrutural nas desigualdades socioambientais vividas