Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 6º

Promover o fortalecimento da cultura de prevenção no âmbito do SGDCA, prioritariamente, junto aos órgãos dos sistemas educacional, de saúde, de assistência social, de justiça e de áreas verdes, azuis e protegidas, por intermédio do desenvolvimento de ações educativas, ambientais, culturais e territoriais, com ênfase na construção de capacidades locais e nos princípios da equidade intergeracional e da justiça climática e da proteção integral.

§ ÚNICO

Assegurar a formação continuada dos agentes do SGDCA, bem como campanhas, pesquisas e atividades culturais, em especial junto aos órgãos dos sistemas educacional, de saúde, de assistência social, de justiça e de áreas verdes, azuis e protegidas sobre os impactos das mudanças climáticas nos direitos da criança e do adolescente, bem como sobre justiça climática com ênfase na interseccionalidade, em cumprimento dos compromissos estabelecidos na Declaração Intergovernamental sobre Crianças, Adolescentes, Jovens e Mudanças Climáticas e incluindo os conteúdos presentes no Comentário Geral nº 26 do CDC/ONU, preferencialmente por meio de iniciativas conduzidas pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA) e pelas Escolas de Conselhos em âmbito estadual e Distrital, em conformidade com o disposto na Resolução do Conanda nº 244, de 26 de fevereiro de 2024, garantindo sempre o protagonismo de adolescentes nas formações.