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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 5º

A aplicação desta Resolução orienta-se pelas especificidades de cada eixo que compõe o SGDCA: I. Promoção: O eixo de promoção tem como objetivo garantir as necessidades básicas e os direitos humanos de crianças e adolescentes por meio de ações preventivas, educativas e de fortalecimento comunitário, buscando assegurar a universalização do acesso às políticas sociais básicas respeitando as identidades humanas dos sujeitos e de seus grupos sociais, sendo incluídos, no presente eixo, os serviços relacionados às áreas de registro civil, educação, saúde, assistência social, cultura, lazer, esporte, moradia, regularização fundiária, defesa civil, entre outros. II. Defesa: O eixo de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes assegura a proteção jurídica e institucional, a escuta qualificada e o acesso à justiça sempre que houver ameaça ou violação de direitos, garantindo a efetividade da responsabilização e da reparação. A atuação deve proteger a integridade de crianças e adolescentes contra processos de criminalização e prever protocolos específicos para populações em territórios de risco e para grupos étnico-raciais historicamente afetados pela negação de direitos. Terão atenção especial os casos agravados pelas mudanças climáticas, tais como deslocamentos forçados, separação familiar, desabrigamento, perda de vínculos territoriais, violência institucional e racismo ambiental. Integram este eixo os serviços relacionados ao Conselho Tutelar, à Segurança Pública, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à advocacia e aos órgãos de proteção e defesa civil, entre outros. III. Controle social: O eixo de controle social corresponde à função pública de monitoramento, avaliação, fiscalização e deliberação participativa sobre as ações promovidas pelos eixos de promoção e defesa, fortalecendo o papel da sociedade civil na supervisão da implementação de direitos. Materializa- se por meio de instâncias públicas colegiadas e paritárias, concebidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos âmbitos nacional, estadual, municipal e distrital, bem como por conselhos setoriais de formulação e controle interno e externo de políticas públicas. O controle social deve garantir a participação ativa, significativa e segura de crianças e adolescentes, inclusive por meio de mecanismos de escuta protegida, consultas digitais, assembleias escolares e audiências públicas adaptadas, respeitando a diversidade sociocultural e assegurando acessibilidade comunicacional.