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Artigo 41, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 41

É de responsabilidade da gestão Federal, Estadual e Municipal garantir o cuidado com a saúde mental, emocional e psicossocial de trabalhadores(as) e profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes em contextos de desastre especialmente aqueles vinculados aos serviços do SGDCA.

Parágrafo único

Devem ser garantidas condições adequadas de trabalho, incluindo o revezamento das equipes, o apoio psicossocial continuado e ações preventivas de saúde mental, com o objetivo de evitar o adoecimento decorrente da exposição prolongada a situações de risco, estresse e sofrimento extremo.