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Artigo 42 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 42

Recomenda-se a criação, fortalecimento e ampliação de canais de denúncia e comunicação acessíveis, seguros e adequados a todas as pessoas, incluindo crianças e adolescentes e pessoas com deficiência. Tais canais devem disponibilizar atendimento em linguagem apropriada e em formatos acessíveis como, entre outros, recurso de Libras, Braille e em línguas étnicas, conforme necessidade do(a) usuário(a).

§ 1º

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, será um dos canais oficiais de recebimento de denúncias relativas às violações de direitos humanos, atuando de forma ininterrupta, com atendimento disponível 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

§ 2º

Os órgãos e entidades responsáveis pela gestão dos canais de denúncia devem garantir capacitação permanente das equipes envolvidas, com enfoque nos direitos humanos, escuta ativa e atendimento especializado às populações vulnerabilizadas.