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Artigo 43 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 43

Esta Resolução se aplica a todos os entes federativos, conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).