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Artigo 39 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 39

No processo de recuperação e reparação, o controle social deve garantir o acesso à justiça, à escuta qualificada e à reparação integral dos direitos de crianças e adolescentes afetadas por eventos climáticos, reconhecendo e valendo-se do papel fundamental dos conselhos tutelares e das defensorias públicas no acesso à justiça e reparação.