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Artigo 37 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 37

Compete ao controle social zelar pela transparência e pela participação na definição de resposta a perdas e danos relacionados às mudanças climáticas que afetem crianças e adolescentes.