Artigo 31 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 31
Recomenda-se a adoção de ações preventivas de: I. O incentivo a criação de grupos de trabalho, comissões ou comitês vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis federal, estadual, municipal e distrital, para atuar de forma preventiva e responsiva em situações de risco e desastre climático, em articulação com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, incorporando metodologias participativas com linguagem acessível e adequada às diferentes faixas etárias, especialmente para a primeira infância e para crianças e adolescentes migrantes, com deficiência, indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; II. A promoção de estudos, diagnósticos e mapeamentos participativos sobre vulnerabilidades climáticas locais com foco nos direitos de crianças e adolescentes; III. O estímulo aos conselhos de direitos e setoriais e às entidades da sociedade civil na formulação de campanhas educativas, formativas e preventivas sobre as mudanças climáticas e proteção integral de crianças e adolescentes; IV. A garantia da implantação e operacionalização do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA) como instrumento de acompanhamento e análise das violações de direitos em contextos territoriais de riscos e desastres climáticos; V. A promoção de espaços permanentes de diálogos intersetoriais e intergeracionais que integrem crianças e adolescentes, reforçando o papel do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) junto aos conselhos de direitos nos três níveis da federação; VI. O fomento a capacitação contínua dos conselheiros(as) de direitos, conselheiros(as) tutelares, lideranças comunitárias e adolescentes sobre prevenção de riscos climáticos, gestão e redução de riscos, direitos humanos, controle social e participação, considerando a Resolução do Conanda nº 244/2023. Seção II Mitigação