Artigo 30 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 30
Compete ao controle social desenvolver ações de monitoramento voltadas à prevenção de riscos e vulnerabilidades que afetam crianças e adolescentes em contextos de emergências climáticas, com foco na promoção da equidade e na priorização dos direitos de crianças e adolescentes nos territórios mais vulneráveis.