Artigo 28 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 28
A atuação pós-desastre deve considerar a reparação integral dos direitos violados, com foco no acesso à justiça, na reunificação e na convivência familiar, nos serviços públicos e no apoio contínuo à saúde mental e emocional.