Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 24
Medidas de adaptação devem fortalecer a capacidade de resiliência e resposta do SGDCA em territórios vulneráveis, assegurando o acesso à documentação, à habitação, à educação, à saúde, ao meio ambiente e ao apoio psicossocial para crianças e adolescentes.