Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 21
A mitigação de impactos climáticos deve considerar a responsabilização preventiva de empreendimentos, políticas e ações que agravem os riscos para crianças e adolescentes, em conformidade com os marcos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a Resolução nº 433/2021 do CNJ e a Resolução do Conanda nº 215/2018.