Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 20
Deve-se garantir a formação continuada dos agentes dos serviços do eixo de defesa do SGDCA sobre os impactos das mudanças climáticas nos direitos da criança e do adolescente, justiça climática, racismo ambiental, gênero e práticas antirracistas, incluindo os conteúdos presentes no Comentário Geral nº 26 do CDC/ONU, preferencialmente por meio de iniciativas conduzidas pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA) e as Escolas de Conselhos em âmbito estadual e Distrital, em conformidade com o disposto na Resolução do Conanda nº 244, de 26 de fevereiro de 2024. Seção II Mitigação