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Artigo 19, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 19

Criar e manter um cadastro atualizado de profissionais capacitados para atuação em emergências e desastres, com prioridade para equipes multidisciplinares especializadas em atendimento de crianças e adolescentes.

§ ÚNICO

Em territórios com presença relevante de povos indígenas, comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, deve-se incluir o cadastro de intérpretes étnicos e de profissionais da área de antropologia.