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Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 17

Para prevenir violações de direitos de crianças e adolescentes diante de eventos climáticos extremos ou de evolução lenta, os órgãos de segurança pública, conselhos tutelares, Poder Judiciário, ministérios públicos e defensorias públicas devem atuar de forma articulada e célere com os serviços de saúde, educação, assistência social e proteção ambiental, no âmbito do SGDCA.