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Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025

Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.


Art. 16

O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em especial no enfretamento às mudanças climáticas, riscos e desastres exige o fortalecimento de sua participação de forma estruturada e protegida.

Parágrafo único

O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) deve ser integrado às ações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas, democráticas e alinhadas aos princípios da equidade intergeracional, da justiça climática e do direito a participação.