Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 16
O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em especial no enfretamento às mudanças climáticas, riscos e desastres exige o fortalecimento de sua participação de forma estruturada e protegida.
Parágrafo único
O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) deve ser integrado às ações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas, democráticas e alinhadas aos princípios da equidade intergeracional, da justiça climática e do direito a participação.