Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 273 de 03 de Outubro de 2025
Dispõe sobre os parâmetros para atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto das mudanças climáticas, considerando riscos, eventos extremos e de evolução lenta, desastres e vulnerabilidades, conforme marcos normativos e técnicos nacionais e internacionais.
Art. 12
Diante de impactos irreversíveis ou de difícil compensação, as políticas públicas de promoção devem incluir e assegurar estratégias de apoio comunitário, reconhecimento de perdas culturais e simbólicas, e reparação social com foco na infância e na adolescência.
Parágrafo único
: As medidas previstas neste artigo deverão incorporar mecanismos de reparação histórica para comunidades negras, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, garantindo o respeito às suas memórias, vínculos territoriais, modos de vida e saberes, com ênfase na proteção integral e nos direitos de crianças e adolescentes.