Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Alínea a da Resolução CONANDA nº 272 de 21 de Agosto de 2025

Altera a Resolução nº 252, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere.


Art. 4º

............................................................................................... I................................................................................................... II.....................................................................................................

a

Mayara Souza e Silva, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b

Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. .....................................................................................................