Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 272 de 21 de Agosto de 2025
Altera a Resolução nº 252, de 13 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, que institui Grupo Temático com a finalidade de acompanhar o processo de desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos em comunidades terapêuticas e instituições congênere.
Art. 5º
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a relatoria será desempenhada pela conselheira Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida. .....................................................................................................(NR)